
Enquanto milhares de professores, ordinários candidatos aos concurso interno e externo do serviço público de educação, aguardam pela publicação das listas definitivas, que ditará o teor, os termos e o rumo das suas vidas profissionais, bem como a geo-localização das suas vidas familiares a partir do próximo mês de setembro, tem início o opacíssimo regime de mobilidade estatutária, para professores extraordinários (ver Nota Informativa, Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024/25, de 28 junho de 2024)!
Ano após ano, sem escrutínio ou a transparência que se exige a um serviço público, sucedem-se estes rituais de mobilização de docentes para pelouros diversos, nomeadamente, autarquias, associações, exercício de funções de professor bibliotecário, Centros de Ciência Viva, Centros de Formação de Professores, exercício de funções técnico-pedagógicas, de natureza transitória, nos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, bem como para o exercício de funções de natureza técnico-pedagógica e técnica nos organismos da administração direta e indireta do Estado, cooperativas (CERCI) e associações de ensino especial, associações exclusivamente profissionais de professores e para associações ou entidades com as quais tenha sido celebrado protocolo de colaboração superiormente sancionado, de destacamento de docentes para projetos de relevância socioeducativa a desenvolver nas unidades orgânicas e objeto de prévia autorização superior, centros de formação bem como de destacamentos propostos ao abrigo de protocolos celebrados no âmbito do Plano Nacional de Leitura e da Rede de Bibliotecas Escolares, Hospitais, Unidades de Saúde, Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância [SNIPI], funções docentes nas escolas criadas na titularidade do Estado Português sediadas em território estrangeiro.
Ora, perante a ampla carta de serviços disponíveis, o ordinário e anónimo professor, que há décadas enfrenta os caprichos e as aventuras inconsequentes da contratação e recrutamento docente mas, ainda assim persiste, desafiando a desdita e a precariedade intrínsecas à desconsiderada e abusada profissão docente, não pode deixar de estranhar a concessão, destas opacas mobilidades, a um conjunto de especiais docentes de carreira não identificados, para que possam desempenhar funções numa multiplicidade de locais extraordinários!
De facto, se numa análise superficial dos trâmites específicos da mobilidade estatutária, se torna evidente a existência de uma opacidade procedimental, que bloqueia a compreensão da qualidade e quantidade de recursos humanos mobilizados, quando se procede a uma indagação mais aprofundada, recorrendo para tal às informações documentais e aos esclarecimentos provindos da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), essa evidência confirma-se e adquire uma dimensão ainda mais alarmante!
Lamentavelmente, à medida que se conhecem novas informações, aumentam as inquietações e as razões para se considerar estranhíssima a opacidade e a ineficiente gestão dos recursos humanos da educação, principalmente quando tudo aponta para que essa ineficiência seja de grande utilidade aos beneficiários do especial regime de mobilização! É disso exemplo, o teor do excerto, que a seguir se apresenta.
Atendendo à conjuntura de escassez grave de docentes que se traduz em prejuízo do direito à educação de dezenas de milhares de alunos, torna-se necessária uma gestão mais eficiente dos recursos humanos da educação, reduzindo o contingente de mobilidades de docentes, em particular nos grupos de recrutamento e nas escolas mais afetados.
(in, Nota Informativa, Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024/25, de 28 junho de 2024)
O clausulado e a legislação que lhe serve de berço (Nota Informativa, Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024/25, de 28 junho de 2024) apesar de extensos no verbo, pouco ou nada referem que favoreça a transparência do processo. Pelo que, as omissões fundamentais sucedem-se, suscitando uma série de questões, para as quais não se vislumbram quaisquer respostas válidas!
Como se acede ao “estatuto de mobilizável”?
Quais são os critérios específicos considerados para justificar a concessão de mobilidade?
Quais e quantos são os recursos humanos mobilizados?
Há quantos anos usufruem os professores mobilizados dessas concessões?
Em que instituições prestam serviço esses docentes?
Que impacto tem a mobilidade estatutária na progressão e gestão da carreira docente?

As mobilidades estatutárias são lugares opacos, mas bastante confortáveis, para professores “extraordinários”!

Todas as excepcionalidades são permitidas quando em causa está a manutenção da opacidade das mobilidades estatutárias, que beneficia os parceiros envolvidos!
É estranho!
É de facto muito estranho que a Classe se mantenha alheada deste especial regime de mobilidade!
É estranho que a maior parte dos professores alegue desconhecer este nicho!
É estranho que milhares de professores ordinários percorram, há anos, o país de lés-a-lés, com a solidão na mala e os bolsos carentes de ajudas de custo, enquanto outros gozam de uma mobilidade estatutária, desenhada em função de necessidades opacas, que lhes coloca o emprego à porta de casa!
É ainda mais estranho que as organizações sindicais sejam omissas na avaliação crítica desta mobilidade extraordinária!
Sim, é muito estranho que a opacidade e ineficiência da Mobilidade Estatutária, concedida a professores especiais, sejam toleradas pela tutela, enquanto a Mobilidade por Doença, alegadamente para evitar a fraude, se vê embrulhada em procedimentos absurdos, impedindo que os professores ordinários acedam aos seus direitos!
Porém, as bizarrias inerentes à mobilidade estatutária não se ficam por aqui, a gestão dos “empréstimos” de recursos humanos, afetos ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a outras instituições, vai muito mais longe. Em alguns casos, as mobilidades especiais concedidas, assumem contornos em tudo semelhantes a programas de férias, em terras exóticas, em regime de tudo incluído!
Atente-se no exemplo de uma das escolas portuguesas no estrangeiro, aquando da recente inauguração de um novo polo A “mobilidade de professores está autorizada”, os docentes chegam até domingo e há um concurso para professores contratados “para completar as necessidades existentes“.
A DGAE, questionada acerca dos trâmites da mobilidade conferida pelo Ministério da Educação a 36 professores, a meio de ano letivo conturbado pela ausência de professores, alegou que “Relativamente à questão formulada informa-se V. Ex.ª que o desempenho de funções docentes nas escolas portuguesas no estrangeiro bem como nos polos criados, em regime de mobilidade estatutária, não obedece a qualquer procedimento concursal.”
Analisar as bizarrias e excentricidades das escolas portuguesas no estrangeiro que, por estarem longe da vista, não chegam ao coração da grande maioria dos professores, é de facto urgente, pois, entre muitas outras coisas, têm sido laboratório de experimentação para a ampliação da prepotência administrativa, da gestão autocrática, da contratação e seleção de docentes por perfis, da nomeação de equipas diretivas em regime de substituição e da implementação de projetos educativos elitistas, maioria das vezes divorciados das realidades locais!
De facto, a criatividade da tutela para conceber e apoiar projetos bizarros é inesgotável, maior ainda é a sua predisposição para ampliar a balbúrdia, como forma de dissimular a inabilidade, a inoperância e a opaca mobilização de recursos humanos extraordinários!
Urge dissecar esta bizarra Mobilidade Estatutária, onde não cabem professores ordinários, exigindo, às entidades responsáveis, a divulgação de dados que permitam escrutinar as decisões e aferir a qualidade, a quantidade e o destino dos recursos humanos mobilizados!
Os resultados de literacia PISA 2022, de Portugal, desceram aos niveis de 2006, depois de subirem em 2015, acima da média da OCDE. As escolas públicas ficaram num caos crescente com as políticas posteriores a 2015. A transparência é um valor constitucional a que são obrigados os governantes. Há falta crescente de professores nas escolas. Há muitos destacados que só servem para auĺmentar a burocracia e reduzir a literacia
Face a estes e muitos outros dados, a conclusão é óbvia: Os professores (milhares?) têm de trabalhar nas escolas. E nestas, os professores devem dar aulas e não ter redução para pseudoprojetos que travam o desenvolvimento de literacia nos alunos: coordenadores EMAEI (pseudo inclusão), coordenadores MAIA e muitos outros.
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No meu caso, docente incapacitada para funções docentes mas capacitada para outras funções, a mobilidade estatutária é a única alternativa que tenho para tentar trabalhar num agrupamento mais próximo da minha residência. Estou impedida de concorrer aockncurso nacional e à mobilidade por doença.