
o assunto bizarro
Pretende-se aqui ampliar o eco da iniciativa cidadã, empreendida no seio de uma escola pública – Escola Artística Soares do Reis (EASSR) – à data, ano letivo 2016/17, tomada por consensos autoritários e por unanimidades de conveniência!
O assunto, que desencadeou uma longa novela burocrática, prende-se com uma bizarra prática interna estabelecida há já alguns anos na EASSR, relacionada com o enquadramento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) no plano de estudos do 12º ano.
A estranheza foi suscitada pela simultaneidade do agendamento da FCT com as atividades da disciplina de Projeto Tecnologias, o que, efetivamente, se traduzia na impossibilidade de os professores cumprirem o seu horário de trabalho, na presença dos alunos, durante as 80 horas de duração dos seus estágios.
a aceitação (in)condicional
Essa prática estranha, aceite pela maioria como “normal” levava a que, durante cerca de 3 meses, um número considerável de professores estivesse oficialmente dispensado de cumprir o horário de trabalho semanal, mantendo, no entanto, intacta a remuneração mensal.
Infelizmente, por razões diversas, parte dos problemas de que padece a classe docente, é consequência do seu crónico entorpecimento, facilitador da abusiva disseminação da falta de rigor, de lisura e de honradez que cobre o exercício da profissão de uma vergonha letal!
A conivência silenciosa desses entorpecidos agentes educativos, com situações anómalas, é intolerável, a “ignorância nunca será nem pode ser desculpa para ” (in, doc. 1) justificar a crise deontológica em que convenientemente se deixam mergulhar, em prol da manutenção de poderes e interesses mesquinhos!
o cabal esclarecimento
A bizarria da situação observada exigia um cabal esclarecimento, impunha-se averiguar a sua legitimidade e enquadramento legal. Impôs-se então a necessidade de encetar um processo de averiguação e intervenção cívica, primeiro no seio da escola, mais tarde nos gabinetes da Inspeção Geral da Educação (IGEC) e Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares DSR Norte (DEGEstE).
A dita iniciativa cívica viu-se enredada em diversas manobras de desgaste e descredibilização, que visavam evitar o seu impacto e deter a sua propagação! No entanto, nem a precariedade, nem a imprudência dos argumentos arremessados, foram suficientes para deter a tenacidade que sustentava o processo em curso.
O texto apresentado no documento 1. prova dessa imprudência institucional, é expressão coletiva da velha máxima popular que considera que a melhor defesa é o ataque.
No referido documento, a Comissão Administrativa (CA) da ESSR, numa desesperada tentativa de defender a fragilidade legal do tema em análise, recorreu a um discurso sobranceiro e insultuoso, com o qual pretendia pôr fim ao assunto! Mas tal, de facto não sucedeu, pois nem o assunto se viu encerrado, nem o ataque terá funcionado como a melhor defesa.
Efetivamente, algum tempo depois, o assunto em apreço terá sido considerado irregular (pelas instâncias ministeriais responsáveis), pelo que a CA da ESSR se viu na obrigação de reparar a bizarria detectada. Reza a história que o reparo terá instituído a seguinte norma: a cada aula de Projeto e Tecnologias paga, corresponde uma aula efetivamente leccionada!
a demanda fundamental
O exercício da cidadania no seio de um estabelecimento escolar, pela destreza e coragem que exige, pode bem ser considerada uma atividade radical!
A prática dessa fundamental demanda, seja pelas consequências de que se reveste, seja pelos desafios que coloca, não é particularmente atrativa, pelo que é restrito o número de cidadãos praticantes!
Os cidadãos não-praticantes, conscientes da sua falta de competência para o desempenho de tão exigente tarefa, optam pelo arremesso de insultos como forma de expiação! Pelo que, há quem se veja tentado a aliviar a pena menosprezando a iniciativa dos cidadãos honrados, a ela se referindo como uma atividade “promotora de problemas inexistentes”, desenvolvida por mero “entretenimento” e “diversão”. (ver doc. 1)
A ignomínia de tais considerações evidencia, essencialmente, a iliteracia cívica de quem as profere. A vulgaridade ofensiva, de tais observações, só adquire especial relevância, porque o seu registo ocorre em papel de estado, validado a dez mãos.
a partilha
A partilha documentada deste caso prático, decorre da necessidade de evidenciar o impacto e capacidade transformadora da intervenção cívica. Pela pertinência e atualidade de que se reveste, certamente poderá enriquecer os planos de atividades das aula de cidadania!
documentos e factos
[ documento 1. Resposta da Comissão Administrativa da EASSR à pronúncia solicitada pela DEGEstE ]
[ documento 2. exposição do problema à IGEC e DGEstE ]
[ documento 2. anexos exposição do problema à IGEC e DGEstE ]
Por último, apresento a minha disponibilidade para relatar em vivo tudo o que vi e ouvi, prometendo antecipadamente partilhar com rigor todas as evidências colhidas em campo, para tal basta contactar através de: info@antoniamarques.pt
Antónia Marques
cidadã praticante
julho, 2019