Como cidadã, nascida no ano da revolução, observo com pesar a indecência e a falta de honestidade intelectual das elites parasitas que se arrastam, como prestadores de serviço com direito a motorista, em torno das celebrações oficiais dos 50 anos do 25 de Abril!
As nomeações, as atribulações, as datas, as condecorações, as indecorosas apropriações, traduzem a férrea vontade de alguns ressabiados anunciarem, sem cerimónia – que chegou o tempo de dispensar abril!
Caso tivéssemos herdado dos homens e mulheres, que no anonimato da sua existência, resistiram, conspiraram, lutaram em silêncio e enfrentaram com coragem os mais diversos demónios, de forma a que os seus mais singelos actos contribuíssem para acelerar a degradação do regime ditatorial, caso tivéssemos herdado essa tenacidade não toleraríamos a vergonha de sermos espoliados todos os dias!
Caso tivéssemos a coragem, desses proeminentes anónimos do passado, há muito que certas vedetas indecorosas se limitariam a administrar o programa de festas dos seus condomínios!
Caso tivéssemos uma democracia robusta, amparada por uma cidadania esclarecida, a descarada nomeação do agente mediático – Pedro Adão e Silva, ao serviço do poder político, para mordomo das celebrações, teria sido, por si só, motivo mais do que suficiente para fazer erguer sobre o chão-comum uma outra revolução!
Como a democracia está seriamente doente e enfraquecida, não será de espantar que ao ex-comissário Adão tenha sido entregue a gestão da cultura mediática e a prerrogativa de escolher a sua “Eva” preferida, para assegurar que a instrumentalização do regabofe continue salvaguardada!
Caso nos tivéssemos batido pela defesa da constituição, jamais seríamos vítimas desta geração mais preparada para vilipendiar a Revolução de Abril!
Como entregamos a defesa do legado revolucionário a terceiros, hoje somos presenteados com esmolas e com os filhos-da-madrugada urdidos no covil da contra-revolução!
No entanto, os filhos gerados no ventre da revolução resistem, e ao contrário dessa geração mais preparada, estão indisponíveis para vender a alma ao capital! Pelo que não abdicam da participação cidadã e da obrigação de fazer perguntas, mesmo sabendo que jamais serão respondidas!
50×2 _ A Comissão, Missão e Equipa
Quanto aos elementos, que compõem a equipa, não existe informação publicada concreta!
Assim como não existe informação sobre os critérios de seleção que presidem a aquisição de produtos e serviços!
Mas, uma coisa é certa, o ISCTE continua a “dar cartas”, “Eva” a Rezola sucede a Pedro o “Adão”!
A instrumentalização do regabofe continua salvaguardada!
Questões colocadas à Sra. Comissária Maria Inácia Rezola no dia 27 de abril de 2022 (até à data sem resposta)
Exma. Sra. Maria Inácia Rezola
Comissária Executiva da Estrutura de Missão
para as Comemorações do quinquagésimo
aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974
Cara Sra. Comissária,
Como cidadã tenho acompanhado o trabalho desenvolvido pela Estrutura que V/Exc. tem a cargo, quer nos espaços digitais, quer nos media, quer ainda em atividades presenciais. No entanto, e após leitura da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, subsistem algumas dúvidas, que gostaria de ver esclarecidas, em nome da transparência informada, que merecem as comemorações oficiais de uma data tão relevante.
Nesse sentido, venho por este meio solicitar esclarecimento sobre as seguintes matérias:
I. Programa de Comemorações
Já existe uma versão global ?
Se sim, onde pode ser consultado?
Ainda está aberto a sugestões da sociedade civil?
II. Estrutura de Apoio Técnico
Já existe uma estrutura de apoio técnico?
Se sim, quem e como forma seleccionados os 8 elementos que a integram?
III. Carácter plural e participado das comemorações
Quais os critérios de seleção de artistas, técnicos, produtores, designers, etc., que presidem as decisões da Estrutura 50×2?
Quais os requisitos necessários para integrar o grupo de prestadores de serviços culturais à Estrutura 5×2?
Onde é possível encontrar uma lista organizada de entidades que integram o elenco das actividades promovidas pela Estrutura 5×2, bem como os fundamentos da sua seleção?
IV. Concursos de Ideias
O que são estes Concursos de Ideias?
Como estão a ser realizados?
V. Comissário Adjunto
Já foi nomeado o Comissário adjunto ?
Se sim, quem é a personalidade escolhida?
Grata pela atenção,
Votos de continuação de bom e transparente trabalho, ao serviço das comemorações dos 50 anos da Democracia.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021
Sumário: Determina a realização das comemorações do 50.o aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promove e organiza.
(…)
“A organização das comemorações estruturar-se-á em torno de três órgãos, com composições e funções distintas.
Uma Comissão Nacional, nomeada pelo Presidente da República, à qual cabe aprovar o programa oficial das comemorações e os relatórios de atividades.
Um Conselho Geral, nomeado pelo Primeiro-Ministro, com a presença de individualidades de reconhecido mérito e ativismo em dimensões fulcrais na construção da democracia. Este órgão pronuncia-se sobre o programa oficial das comemorações e acompanha de perto a sua execução, monitorizando o desenrolar das celebrações e formulando sugestões que alarguem e enriqueçam a vivência do cinquentenário da democracia portuguesa.
Uma Comissão Executiva, nomeada pelo Primeiro-Ministro, que é responsável pela elaboração do programa oficial das comemorações, em articulação próxima com o Conselho Geral, bem assim como pela sua concretização. Para esse efeito, deve concertar a sua atividade com as entidades relevantes quer da Administração central, quer da Administração local, sendo coadjuvada por uma estrutura de apoio técnico.”
(…)
Nos termos do artigo 28.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Determinar a realização das comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, a terem lugar entre 24 de março de 2022 e 12 de dezembro de 2026, adiante designadas por «Comemorações».
2 – Estabelecer que as orientações gerais das comemorações são definidas por uma Comissão Nacional, que aprova o respetivoprograma oficial e garante o caráter plural e participado das mesmas.
3 – Prever que a Comissão Nacional funciona junto da Presidência da República, sendo a sua composição e o seu funcionamento definidos pelo Presidente da República.
4 – Criar uma estrutura temporária de projeto designada por Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 (Estrutura de Missão) com a missão de promover e organizar as Comemorações.
5 – Determinar que a Estrutura de Missão fica na dependência do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação noutro membro do Governo.
6 – Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta por uma Comissão Executiva.
7 – (Revogado.)
8 – (Revogado.)
9 – (Revogado.)
10 – Prever que a Comissão Executiva é composta por um comissário executivo e um comissário executivo adjunto, os quais, sem prejuízo do disposto no n.o 16, são equiparados, para efeitos remuneratórios e de competências, a dirigentes superiores de 1.º e de 2.º graus, respetivamente.
11 – Designar como comissária executiva Maria Inácia Rezola y Palacios Clemente, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
12 – Determinar que o comissário executivo adjunto é designado por despacho do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação noutro membro do Governo.
13 – Estabelecer que compete à Comissão Executiva:
a) Elaborar, até ao final de 2021, uma proposta de programa oficial das Comemorações, acompanhada de uma previsão de encargos;
b) Submeter o programa oficial das comemorações à Comissão Nacional;
c) Organizar e coordenar a realização das Comemorações, de acordo com o respetivo programa oficial;
d) Envolver ativamente os membros da Comissão Nacional nas comemorações;
e) Colaborar com outras entidades, públicas e privadas, na promoção e realização de iniciativas que se enquadrem nos objetivos das Comemorações;
f) Publicar relatórios semestrais quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão;
g) Publicar um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.
14 – Estabelecer que compete ao comissário executivo:
a) Representar institucionalmente a Estrutura de Missão;
b) Assegurar a coordenação geral dos trabalhos da Estrutura de Missão e a concretização do programa oficial das Comemorações;
c) Recrutar e designar os membros da estrutura de apoio técnico;
d) Dirigir os trabalhos da estrutura de apoio técnico.
15 – Estabelecer que o comissário executivo é coadjuvado no exercício das suas funções pelo comissário executivo adjunto e que este o substitui durante as suas ausências ou impedimentos.
16 – Autorizar os membros da Comissão Executiva a cumular as suas funções na Estrutura de Missão com o exercício de outras atividades remuneradas, designadamente de docência, bem como a perceção de direitos de autor.
17 – Determinar que junto da Comissão Executiva funciona uma estrutura de apoio técnico, à qual incumbe realizar os trabalhos técnicos necessários à conceção, planeamento, gestão, comunicação e execução das Comemorações.
18 – Prever que a estrutura de apoio técnico é constituída por um máximo de oito elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a membros do gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.o 11/2012, de 20 de janeiro, com a seguinte composição:
a) Três adjuntos;
b) Três técnicos especialistas;
c) Um secretário pessoal;
d) Um motorista.
19 – Determinar que podem ainda vir a integrar a estrutura de apoio técnico até quatro técnicos superiores, recrutados em regime de mobilidade.
20 – Estabelecer que o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao funcionamento da Estrutura de Missão, são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
21 – Prever que a Estrutura de Missão termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2026.
22 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Alterações
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.o 41-B/2022 – Diário da República n.o 79/2022, 1o Suplemento, Série I de 2022-04-22, em vigor a partir de 2022-04- 27, produz efeitos a partir de 2022-04-21
Assinatura
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de maio de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Fonte: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/resolucao-conselho-ministros/2021-177026796