2.º TEMA | Requisitos Físicos e Psíquicos para a docência, Arrolamento e Exclusão
O processo de revisão do Estatuto (ECD) foi desenhado para consumar a Programada Obsolescência Docente (EPOD).
Enquanto o Ministério celebra com brindes a longevidade da conivência sindical, mantendo a farsa da concertação social, surge no horizonte a sombra de um “pente fino” orçamental, para apurar o carácter abusivo das doenças que afectam o pessoal da Saúde e da Educação.
Está em curso uma real perseguição aos profissionais adoecidos!
O presente artigo reflete sobre o Darwinismo Social inscrito na Revisão do ECD: onde a saúde do professor deixa de ser um direito para passar a ser sentença de exclusão profissional.
São vastas e inequívocas as provas de que estamos a ser “arrolados” como recursos com prazo de validade. De Oficiais da República a custos obsoletos sob vigilância, o caminho está traçado: resta apenas saber quem irá sobreviver à doença ultraliberal, que afecta o Ministério da Educação?
PARTE I – Insustentáveis conivências
Conspirar sem oposição, sem prazo e sem vergonha
No próximo dia 25 de março terá lugar mais uma reunião, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), que se arrasta, em regime de cumplicidade tácita, nas catacumbas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), desde novembro de 2025. Apesar do indecoroso clausulado protocolar, a generalidade dos parceiros sindicais apresentou disponibilidade e abertura para confiar a gestão do processo à tutela, aceitando sujeitar os professores que representam, e em cuja proteção deveriam assentar os seus mandatos, a uma relação tóxica que se vai afirmando cada vez mais abusiva e violenta.
Por si só, esta intolerável e altamente previsível aceitação seria motivo para desencadear um sobressalto cívico de proporções consideráveis. Porém, nada, para além de um duplo pio de discórdia sindical, se escutou à porta do Ministério. Face à ausência de uma sublevação docente capaz de travar a desfaçatez em curso, a relação entre a tutela e os representantes sindicais coniventes prossegue sem oposição, sem prazo e sem vergonha.
Entretanto, essa cumplicidade estratégica tem sido cultivada com a astúcia de quem opera à vista de todos e sem consequências. Fóruns anuais, com o lema “carreiras valorizadas“, onde Marisa Garrido, Secretária de Estado da Administração Pública, líder autoproclamada da mesa de negociações, é oradora de abertura – onze dias antes de assinar o protocolo negocial.

Declarações tranquilizadoras à saída de cada reunião, sempre no registo de quem está muito satisfeito com o andamento das coisas e ainda mais grato pela atenção recebida. E brindes, de copo na mão, às comemorações dos 40 anos de um sindicato filiado na FNE – com o Ministro ao centro e, ao seu lado, quem se senta regularmente à mesa de negociação, a sorrir para a fotografia. A promiscuidade, assim como a falta de ética, não tem decoro ou limites – tem imensas fotografias! É neste contexto de impunidade celebrada que os comparsas vão desenhando, com ostensivo escárnio e profundo despudor, a obsolescência programada da profissão docente, destruindo o Estatuto da sua Carreira a tempo de depositar os restos mortais nas fundações da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE).

PARTE II – Ficha de Aptidão, do Trabalho à Exclusão
Riscos de uma política que usa a medicina do trabalho contra quem a ela recorre
É nos documentos gerados no âmago desta conspiração que essa cumplicidade se torna legível e factual. No tema 2 da negociação – Habilitação para a Docência, Recrutamento e Admissão -, entre disposições expectáveis e linguagem técnica aparentemente inofensiva, foi sendo construída uma armadilha de requintada elegância jurídica. Usando contra os professores as doenças que o desprezo sistemático da tutela foi, pacientemente, cultivando.
Do artigo sobre os Requisitos para o Exercício da Função Docente, proposto pelo MECI no âmbito do 2.º Tema da negociação do ECD, este artigo passou pela mesa de negociação, foi analisado por todas as partes, e chegou ao fim do processo sem uma única linha de contestação sindical séria, nem de quem assinou o protocolo, nem de quem o recusou.
MECI, 13 março, 2026
Leia-se com essa ausência em mente.
3 – Constitui requisito físico para o exercício da função docente a inexistência de lesões ou enfermidades que o impossibilitem ou que sejam suscetíveis de agravamento pelo seu desempenho.
4 – A deficiência física não é impedimento ao exercício da função docente desde que seja compatível com os requisitos exigíveis para o exercício da função, nos termos medicamente comprovados.
5 – Constitui requisito psíquico necessário ao exercício da função docente a inexistência de situações de natureza neuropsiquiátrica que ponham em risco a relação com os alunos, impeçam ou dificultem o exercício da docência ou sejam suscetíveis de ser agravadas pelo seu desempenho.
6 – A alteração dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente está sujeita à verificação pelas entidades de saúde competentes.
A índole macabra deste articulado é evidente!
Após dezasseis anos de incumprimento do direito à Medicina do Trabalho, no final do ano letivo 2024/25 o Ministério viu-se forçado a cumprir a lei. Porém, como quase tudo que Fernando Alexandre empreende, a chegada às escolas sucedeu aos trambolhões – em jeito de nota informativa, assinada pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar a 29 de julho de 2025.
Sem serviços contratados, sem estrutura própria, sem orçamento definido. A gestão foi, então, entregue ao poder discricionário dos diretores, que, desde essa data, podem agendar, adiar, dificultar ou simplesmente ignorar o que a lei manda cumprir. E, de facto, como a experiência no terreno documenta abundantemente, muitos continuam a ignorar.
Entretanto, a classe envelhece e adoece. Uma profissão cujo acesso à reforma tem sido sucessivamente adiado, exercida em condições progressivamente mais degradadas: turmas maiores, violência e indisciplina crescentes, burocracia multiplicada, salários que o reconhecimento social há muito abandonou, infraestruturas indignas, salas de aula destituídas de honra, glória e memória e o convívio forçado com amianto. Uma atividade profissional em que, segundo os próprios dados oficiais, mais de 85% dos docentes têm mais de 40 anos e mais de metade ultrapassou os 50. Uma classe que o Estado tem vindo, metodicamente e sem pressa, a tornar obsoleta, negando-lhe proteção, sobrecarregando-a de funções indiferenciadas, ignorando o seu adoecimento.
Tão sistematicamente ignorado tem sido este tema, que foi necessário criar um observatório independente para documentar o que o Ministério recusa mapear: as debilidades estruturais que comprometem diariamente a segurança, a acessibilidade e a dignidade de quem trabalha e aprende nas escolas públicas portuguesas. Pois, enquanto o Ministério declina responsabilidades, a classe adoece e a reforma fica cada vez mais precária, penalizada e distante.

É precisamente este historial que o novo articulado do ECD transforma em argumento de exclusão. Quem sobrevive e padece em silêncio não terá qualquer registo que ateste a sua condição. Porém, quem ousou exercer o direito à Medicina do Trabalho, reunindo um processo clinicamente documentado, partilhado, nos termos da lei, com a direção da escola, arrisca ver confiscado o direito a existir profissionalmente.
Inverte-se o ónus da prova: a saúde deixa de ser um direito a proteger pelo Estado e passa a ser uma condição de acesso que o trabalhador tem de garantir num ambiente que é, por omissão desse mesmo Estado, insalubre. Quando o processo de verificação de aptidão se iniciar, sem critérios regulados em sede de concertação social, sem garantias processuais explícitas, entregue a entidades escolhidas e contratadas pelo próprio Ministério, o professor encontrar-se-á doente e sozinho perante uma máquina administrativa desenhada não para o proteger, mas para o descartar.
O Estado apressa-se agora a usar as evidências do adoecimento que ele próprio causou para questionar a aptidão daqueles que desprotegeu.
As palavras, que evidenciam o peso deste vil ataque à saúde dos professores, estão no artigo supracitado: Constitui requisito psíquico necessário ao exercício da função docente a inexistência de situações de natureza neuropsiquiátrica que ponham em risco a relação com os alunos, impeçam ou dificultem o exercício da docência ou sejam suscetíveis de ser agravadas pelo seu desempenho.
Um burnout diagnosticado dificulta. Uma depressão tratada dificulta. Uma ansiedade controlada dificulta. Um pulmão exposto ao amianto durante anos dificultará, com toda a certeza a narrativa da eficiência administrativa que Fernando Alexandre almeja. Porém, neste quadro de crime organizado à saúde pública, quem sairá penalizado será, uma vez mais, o professor.
Perante a perversão e imoralidade da discriminação por condição de saúde, a que o clausulado do MECI dá cobertura, pergunta-se – onde estavam os sindicatos que assinaram o protocolo negocial quando os artigos que compõem esta armadilha foram sendo engendrados? Que contraproposta apresentaram sobre os critérios de verificação dos requisitos psíquicos? Que garantias exigiram para os docentes com historial clínico registado? Que linha defenderam sobre a distinção entre incapacidade permanente e condição temporária tratável?
O silêncio sobre estas questões não é uma mera omissão – é uma inequívoca posição. E é uma posição que, se evidências faltassem, bastaria para envergonhar todos aqueles que, confortavelmente instalados na sua cumplicidade tácita, se apressaram a gritar alarmismo quanto ao rumo das negociações!
PARTE III – do Falso Alarme à Real Emergência
Enfrentar a tragédia ou apostar na retórica para evitar o essencial?
Face à enormidade deste processo, onde estão as vozes sindicais que, recentemente, face a uma intervenção desalinhada das suas agendas, consideraram não existir motivo para alarmes?
Aqui del rei, que é alarmismo! – foi este o grito de guerra da globalidade do sindicalismo docente, quando, a 20 de janeiro, foram publicados e amplamente difundidos dois artigos: um de denúncia, outro de análise jurídica do logro e das consequências para a classe docente inscritas na criação do Instituto Público AGSE.
Do ataque ao desvio, passando pela desqualificação, todo o arsenal retórico foi mobilizado para defender o sindicalismo instalado, pelo que, pouco ou nada sobrou para enfrentar a miserável ofensiva de Fernando Alexandre – O UltraLiberal.
Assim, enquanto uns dissecam os excessos alarmistas e outros se dedicam à síndrome do caranguejo, a equipa ministerial vai somando + Liberdade aos articulados para arrasar o Estatuto da Classe, acelerando de forma implacável a obsolescência programada dos professores e, consequentemente, da matriz pública da Educação em Portugal.
No passado dia 2 de março, na senda dessa liberalidade descarada, o MECI, habituado a decretar e a extinguir unilateralmente regulamentos e instituições, decidiu excluir da reunião negocial uma organização sindical, por esta ter ousado promover um plenário de professores junto às instalações do Ministério. Na plenitude do exercício de uma execrável autocracia e gozando de total impunidade institucional, Cristo, em nome da equipa ministerial, alegando que a ruidosa presença dos professores perturbava o ambiente negocial, deu à luz mais um miserável ataque à democracia.
Esta execrável agressão aos mais basilares princípios constitucionais dos trabalhadores, pela entidade que tutela o setor, não comoveu as dez representações sindicais subscritoras do protocolo negocial que, aceitando a deriva autocrática da tutela e desprezando os direitos, as reivindicações e a voz dos docentes reunidos em plenário, aceitaram sentar-se à mesa com os agentes provocadores validando, com a sua presença, a purga dos seus próprios pares e assumindo, publicamente, maior empenho em colaborar com o patronato do que disponibilidade para defender trabalhadores!
Lamentavelmente, esta sórdida conduta ministerial e o patético culto dessas seitas sindicais não constituem surpresa dado que se limitam a replicar fielmente os modelos apodrecidos de que são herdeiros. A reunião de 2 de março foi, nesse sentido, exemplar – não pela excepção, mas pela confirmação.
E a ignomínia não ficou pela exclusão – prolongou-se tarde adentro, reunião, atrás de reunião, ter-se-á cumprido o ritual do simulacro negocial, com a solenidade típica de quem usa a farsa para evitar a democracia.
A proposta final do MECI, relativa ao tema 2, ignorou todas as contrapropostas sindicais, incluindo as dos mais devotos colaboradores da mesa. Ficam as questões: terá sido o ruído dos professores que importunou o “negócio sujo”? Ou será que a certeza de que a assinatura final está garantida, independentemente do conteúdo, dispensou o MECI de qualquer deferência para com o processo negocial, tratando todas as contrapropostas com o mesma insolência com que trata os professores que ousam protestar à porta?
PARTE IV – Colonizar o Estatuto & Escravizar a Classe
Quem aceitará ser escravo obsoleto desta colónia?
Esta violação do direito à saúde e à proteção no trabalho é apenas a face mais visível e cruel de uma mutação genética que o MECI está a operar na Escola Pública. É um sintoma que, por si só, deveria fazer soar todas as emergências e paralisar qualquer simulacro de negociação. Se o Ministério se sente legitimado para transformar a vulnerabilidade biológica do professor num argumento de exclusão, o que restará da autonomia, da estabilidade ou da dignidade de quem ainda resiste?
Aqui chegados, restam as perguntas, incómodas mas inevitáveis: os problemas que afetam e fragilizam a Escola Pública serão porventura semelhantes aos que ameaçam e enfraquecem a ação sindical? A burocracia que asfixia os professores não asfixia também as estruturas que os deveriam representar? O envelhecimento que paralisa a classe não paralisa também quem a lidera? A obsolescência programada que o Ministério aplica à profissão docente não terá, há muito, começado a aplicar-se também a um sindicalismo de aparelho que a deveria defender?
Quem beneficia deste enfraquecimento? Que objetivos subjazem a esta obsolescência programada? A catadupa de normativos aprovados às escondidas, desde agosto de 2025, que atingem diretamente a situação jurídico-laboral dos professores, respondem cabalmente a estas e outras questões. Perante tantas e tão cruéis evidências, só continua a menosprezar a tragédia quem, porventura, já foi descontinuado e ainda não foi avisado!
O desfecho deste insidioso processo não é apenas a derrota de uma classe; é a vitória de um modelo de gestão que vê o professor não como um garante da democracia, mas como uma unidade de produção descartável. Num momento em que o discurso oficial usa e abusa da lacónica ‘falta de professores’, paradoxalmente, o MECI e os seus acólitos sindicais criam condições para a implementação de um Darwinismo Social na Educação: ao transformar o historial clínico num critério de exclusão, o Ministério prepara-se para amputar do sistema precisamente aqueles que o cansaço e o burnout mais flagelaram. Trata-se de uma perversão ética sem precedentes: o Estado usa as patologias que ele próprio infligiu aos docentes – através do amianto, da violência e da degradação das condições de trabalho – como prova da sua inutilidade. Em vez de regenerar a carreira para atrair e manter profissionais, opta por uma ‘seleção natural’ forçada, onde apenas os biologicamente invulneráveis têm lugar.
A AGSE surge como o braço armado desta nova (des)ordem institucional. Livre de um Estatuto que conferia (alguma) proteção, esta agência terá o caminho aberto para gerir a escassez através da precariedade e do saneamento seletivo, privatizando o risco de uma profissão que o próprio Estado tornou insalubre. Onde antes havia uma carreira, haverá agora uma imensa sucessão de contratos de conveniência, vigiados por uma Medicina do Trabalho que funcionará não como um serviço de apoio à saúde ocupacional, mas como uma triagem de exclusão, desenhada para declarar a obsolescência de quem deu a saúde à Escola Pública.
Estamos perante uma obra implacável que, protegida por um eficaz controlo de danos mediáticos, avança na penumbra dos normativos técnicos para converter um direito constitucional num recurso de mercado. Ignorar esta ‘armadilha da saúde’ é aceitar que a Escola Pública deixe derradeiramente de ser um lugar de humanidade para passar a ser uma estrutura fria de seleção natural.
Longe vai o tempo em que, por muito menos, a indignação docente saiu à rua. O tempo que agora temos é este: o do Crime contra a memória da Escola Pública, o do Castigo imposto aos corpos exaustos que a sustentaram e o da Conivência de quem, sentado à mesa de um ‘negócio sujo‘, aceitará, uma vez mais, validar a discriminação dos seus pares.
Nesta simbiose entre o novo articulado e a lógica de administração da AGSE, a obsolescência programada está prestes a colonizar o Estatuto; resta saber quem aceitará ser escravo obsoleto desta absurda colónia.
Este artigo será remetido à Provedoria de Justiça como prova da deriva discriminatória e autocrática em curso.
Antónia Marques
Parece-me que a curto prazo, a IA irá substituir os professores, pois duvido que com tantas exigências, não haja um único professor sem qualquer tipo de doença ou incapacidade anunciada.
Artigo assertivo. Destaque para a seleção das espécies, nós professores. Indignação.
“Uma profissão que o próprio estado matou” e, do que resta, vislumbra-se a sua morte, num processo agonizante para os considerados”mais fracos” ou imprestáveis!
Eu serei um exemplar da “seleção natural das espécies” anunciada, como muitos outros e que vamos sucumbindo lentamente na luta pela sobrevivência.
Grata por remeter o artigo à Provedoria da República.